Carta de Repúdio

2/5/2020

REPÚDIO À CONDUÇÃO E A FORMA DO PROGRAMA ALEXANDRA BORGES - TVI24 DE 21 MAIO 2019

A APERC – Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos – única Associação portuguesa representativa do sector das recuperações extrajudiciais e amigáveis de crédito, vem repudiar de forma veemente, a condução e a forma como o programa sobre “O negócio das dívidas”, foi apresentado.

  • 1) Desde o seu início que o programa foi tendencioso, quer por parte da apresentadora quer por parte do advogado residente da TVI;
  • 2) A atitude tomada pela apresentadora e mais até pelo advogado da TVI, foi sempre jocosa e persecutória relativamente às empresas que fazem a recuperação de créditos vencidos;
  • 3) Acintosamente resolveram espalhar uma má imagem sobre as empresas que compram dividas á Banca (NPL’s), quando na realidade a questão deveria ser outra;
  • 4) Esqueceram-se de referenciar que as Empresas de Recuperação de Créditos, dão às pessoas cumpridoras a opção de pagar as suas dívidas de forma faseada e à medida das suas possibilidades, coisa que os bancos não conseguem fazer. A maioria destes créditos serão restruturados permitindo as essas pessoas refazer aos poucos as suas vidas;
  • 5) Igualmente estranhamos não estar presente nenhum cidadão, que tenha sido alvo de uma negociação da dívida contraída e que com essa negociação, até tenha conseguido reduzir o montante total da dívida (perdão de juros e eventualmente de capital) e poder testemunhar na primeira pessoa, a vantagem dessa negociação;
  • 6) Não referenciaram a importância do Sector, o qual emprega mais de 1.600 pessoas, criando por esta via emprego, alivia os tribunais, paga impostos e já tem um peso importante na nossa economia;
  • 7) Foi lamentável de ver a forma comicieira e caceteira do advogado da TVI sempre que falava, mais não fazia que lançar atoardas sem qualquer sentido para cima das empresas de recuperação de créditos, com um único propósito: denegrir as mesmas e o seu bom nome;
  • 8) Recordamos que quando foi combinada a entrevista com o nosso Presidente e o jornalista Diogo Oliveira, os temas foram os seguintes (temos o mail enviado pelo jornalista):
  • 9) Como fácilmente se contacta, nada disto foi tratado no programa, o que nos leva a pensar numa atitude perfidiosa e enganosa por parte da produção do programa que enganou o Presidente da APERC;
  • 10) Quer a apresentadora do programa quer o advogado da TVI, demonstraram um profundo desconhecimento pelo endividamento das famílias. Falaram nos 3 D’s, mas efectivamente o Divórcio, o Desemprego e a Doença, não representam mais do que 30% dos incumprimentos contractuais, sendo que os outros 70% (o grosso dos incumprimentos) resultam de contas mal feitas ou pura e simplesmente não feitas, por parte dos mutuários;
  • 11) Assim, além de ficar demonstrado o desconhecimento sobre o que falavam, fica também demonstrado que a maior parte do endividamento e dos incumprimentos que daí possam emergir, resultam da absoluta iliteracia financeira dos mutuários;
  • 12) Perante esta situação não entendemos a forma amesquinhada, caceteira e acintosa, com que o programa tratou as empresas de recuperações de créditos, ferindo-as no seu bom nome;
  • 13) “Esqueceram-se” de falar em todos os devedores que não pagam e não fazem sequer intenção de pagar. Um cidadão que vai entrar em incumprimento, tem o dever moral e cívico de antes de entrar no incumprimento, se dirigir ao credor, expor-lhe a situação e tentar em conjunto, encontrar uma situação para os valores vincendos. É sempre a entidade credora, que perante um incumprimento, reage ao mesmo e tenta junto do devedor cobrar o serviço da dívida;
  • 14) Por que razão o programa não falou nestes casos tão importantes? Porque estes casos não lhe interessavam, óbviamente. Não fazem “sangue” e sem sangue estes programas não têm audiências e estão condenados á nascença. São nados-mortos.
  • 15) A apresentadora do programa não teve a capacidade de fazer um programa de excelência, que informasse em todas as vertentes e de forma vertical, todo o tema do endividamento das famílias: análise de risco – concessão do crédito – seguimento do crédito – gestão dos incumprimentos – “write-offs” e vendas de portfólios – consequências para os devedores;
  • 16) Foi um programa minimalista e sensacionalista que só se preocupou em apoucar e ferir o bom nome das empresas de recuperação extrajudicial e amigável de créditos;
  • 17) Não se tentou rodear por profissionais que verdadeiramente poderiam explicar toda esta dinâmica, antes preferiu contratar um advogado, para de forma desabrida, ofensiva e mesquinha, fazer de juiz de ofício no dia do juízo final;
  • 18) Isto aconteceu, porque a motivação era só uma – abjectar as empresas que fazem a recuperação de créditos, como se estas tivessem alguma culpa, pelo mutuário de forma consciente ou não, ter contraído uma dívida e depois a não ter conseguido pagar;
  • 19) Assiste ao credor servir-se dos meios legais que tem á sua disposição para ser ressarcido dos montantes concedidos em crédito.
  • 20) Por tudo o que anteriormente referenciámos, vimos repudiar vivamente (e uma vez mais) a forma desastrada, falha de imaginação, de rigor, de bom senso, de ética, de cidadania, de urbanidade e de profissionalismo, o programa apresentado sobre o título: “O negócio das dívidas”;
  • 21) Caso um dia pretendam fazer um programa sério sobre este tema, com convidados que saibam do que falam, a APERC dispõe-se a ajudar e a esclarecer os cidadãos espectadores.

 

A Direcção da APERC