Clarifica-se que o projeto governamental de transposição da Diretiva NPL não foi apreciado pelo Parlamento e a iniciativa caducou.
De facto, o pedido de autorização legislativa e respetivo projeto de decreto-lei autorizado – PPL 54/VVI/1 – não foi debatido na generalidade, nem votado, conforme se poderá verificar em:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=314940
A Diretiva (UE) 2021/2167, de 24 de Novembro de 2021, estabelece o prazo até 29 de Dezembro de 2023 para a sua transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados-Membros.
A APERC disponibilizou-se oportunamente para colaborar com as entidades oficiais no âmbito da análise e preparação do processo de transposição da Diretiva para a legislação nacional, tendo oferecido os seus contributos e comentários aos projetos legislativos apresentados.
Naturalmente, a APERC procurará continuar a contribuir com a experiência e as perspetivas das empresas do setor, aliás mais abrangentes que o escopo estrito da Diretiva (UE) 2021/2167, de 24 de Novembro de 2021, que se refere apenas a uma parte específica das atividades desenvolvidas pelos agentes económicos diretamente envolvidos nas atividades em apreço.